STJ mantém decisão que autorizou soltura de Nego Di

  • 10/12/2024
(Foto: Reprodução)
Ministros da 5ª Turma do STJ analisaram decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu liberdade provisória ao humorista. Nego Di é réu por estelionato e lavagem de dinheiro em suposto esquema de produtos não entregues por loja virtual no RS. Nego Di durante depoimento à Justiça, ainda preso, em outubro de 2024 Reprodução Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (10), manter a liberdade provisória do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, réu por estelionato e lavagem de dinheiro. Os ministros concordaram com a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia determinado a soltura do humorista. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O caso foi o último a ser analisado na sessão presencial da 5ª Turma do STJ, realizada durante a tarde. Os ministros Messod Azulay Neto, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira acompanharam o voto de Fonseca, relator do processo. Nego Di foi solto no dia 27 de novembro, ficando em liberdade provisória até o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O humorista responde na Justiça por um suposto esquema de produtos não entregues aos clientes de uma loja virtual. Segundo investigação da Polícia Civil e do Ministério Público (MP), 370 clientes tiveram um prejuízo de R$ 5 milhões. Durante interrogatório realizado em outubro, quando ainda estava preso an Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), Nego Di culpou o sócio pelo caso. O g1 e a RBS TV obtiveram as imagens do depoimento, em que o humorista foi questionado sobre a vida de luxo que mantinha enquanto clientes pediam ressarcimento dos produtos não entregues pela loja. "Eu só quero pagar as pessoas e resolver a minha vida", disse Nego Di no depoimento, em 18 de outubro. Sobre o interrogatório, o MP afirmou que "não vai se manifestar durante processo em andamento". Já a defesa do sócio de do influenciador, Anderson Boneti, disse que, "a tese defensiva do mesmo [Nego Di] é imputar a responsabilidade integral ao acusado Anderson, o que não condiz com as provas colidas na instrução". Nego Di: 'Eu só quero pagar as pessoas e resolver a minha vida' Soltura e advertência Nego Di foi preso em julho, em Florianópolis (SC). Na decisão que autorizou a soltura do réu, o ministro do STJ determinou uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas por Nego Di: Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação Proibição de frequentar/usar redes sociais Recolhimento do passaporte As horas seguintes à soltura foram de roda de samba, churrasco e brinde com espumante. Nos registros compartilhados nas redes sociais por Gabriela Sousa, mulher do humorista, Nego Di apareceu sentado à beira da piscina, tocando um instrumento de percussão. Em outra publicação, o influencer apareceu cantando. As advogadas Tatiana Borsa e Camila Kersch também participaram da confraternização. Em um dos cliques, elas aparecem brindando com Gabriela e Nego Di. O MP analisou as imagens e solicitou que a Justiça advertisse o influenciador por aparecer nas redes sociais, o que violaria uma das condicionais estabelecidas pelo STJ. A Justiça advertiu o influenciador, que demitiu a advogada Tatiana Borsa de sua defesa. Samba, churrasco e brinde: como foram as primeiras horas de Nego Di após deixar presídio VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/12/10/stj-nego-di.ghtml


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